A COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PARA LAVRAR TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA

dc.contributor.authorBARROS, Zico Júnio Silva de
dc.contributor.authorMIRANDA, Yara Rodrigues Silva
dc.date.accessioned2018-09-06T11:50:40Z
dc.date.available2018-09-06T11:50:40Z
dc.date.issued2018-09-05
dc.description.abstractO presente artigo destacou a competência da Polícia Militar do Estado de Goiás para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência. Para tanto fora realizada pesquisa bibliográfica com diversas doutrinas e jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ficou constatado que o termo “autoridade policial”, trazido pela Lei nº 9.099/95 abrange todos os agentes das polícias administrativa e judiciária, e não somente ao delegado de polícia. Foi ainda constatado que no Estado de Goiás existe o Provimento nº 18/2015 da Corregedoria do TJGO, que autoriza a PMGO a lavrar o TCO. A pesquisa é importante para se apontar os benefícios da lavratura do TCO pela PM para a sociedade goiana, para o Poder Judiciário, e para a Polícia Militar do Estado de Goiás.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/830
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSetembropt_BR
dc.subjectTermo Circunstanciado de Ocorrênciapt_BR
dc.subjectAutoridade Policialpt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.titleA COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PARA LAVRAR TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIApt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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