TRABALHO POLICIAL NA ORDEM PÚBLICA
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Data
2018-01-01
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Resumo
O presente trabalho passa o conhecimento do trabalho policial na ordem pública Conceito etéreo e de trabalhosa definição, Bernard4 o faz com simplicidade, ao estabelecer que a ordem pública é a ausência de desordem. Em verdade muitos respeitados juristas, ao tentarem esmiuçar o conceito, perderam-se, e confundiram-no com outros. Bernard acrescenta ainda que a ordem pública compõe-se de três aspectos tão somente, a saber, segurança pública, tranquilidade pública e salubridade pública. Explica Lazzarini5 que estes três aspectos têm por objeto a própria ordem pública, e a partir de tal colocação se pode fazer melhor interpretação do caput do art. 144 da Constituição Federal, entendendo-se que a relação colocada pelo jurista, de uma ser aspecto da outra, é a estipulada pela norma.A Polícia Militar é o órgão público que se encontra mais intimamente ligado à preservação e a manutenção da ordem pública. Isto porque dispõe de maiores recursos humanos e materiais que qualquer outro órgão público ligado a área da ordem pública. Sua fatia do orçamento anual do Estado somente é menor do que as áreas de saúde e educação. A sociedade reconhece naturalmente a existência deste órgão e o aciona para qualquer tipo de contingência ou problema que enfrenta.A imprecisão gerada pela confusão entre os termos preservação da Ordem Pública e preservação da Segurança Pública, por mais irrelevante que possa parecer em uma análise preliminar e superficial, quando estudada profundamente leva a conclusões que podem explicar a sobrecarga de atividades, as obrigações e as incumbências que sobrecarregam as Polícias Militares. Deste modo, tem-se a firme e
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TRABALHO POLICIAL NA ORDEM PÚBLICA