O INQUÉRITO POLICIAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO DE PUNIR DO ESTADO
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Data
2018
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Resumo
O inquérito policial é o principal instrumento de investigação dos crimes no Brasil para se buscar a efetiva punição dos seus autores. Nesse contexto, possui grande relevância para a persecução penal e para o ordenamento jurídico brasileiro, sendo objeto de grandes discussões judiciais e posicionamentos doutrinários acerca do tema. Ademais, este procedimento administrativo tem como escopo principal efetivar o direito que o Estado possui em punir, sempre buscando uma pena justa aos autores das infrações penais. A concretização do Jus Puniendi do Estado deve se respaldar pelos princípios garantidores do processo penal, assegurando ao acusado seus direitos, a fim de se garantir um processo justo e legal, não passível de anulações futuras. Este artigo tem como objetivo demonstrar a importância do inquérito policial para a punição do Estado ao infrator da lei, utilizando de instrumentos legais e
respeitando o que preceitua o Código de Processo Penal e os posicionamentos dos tribunais superiores. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica, selecionando obras pertinentes ao tema de autores consagrados do processo penal. Também foram utilizados instrumentos normativos, como a Constituição Federal e o Código de Processo Penal, bem como o posicionamento do Supremo Tribunal Federal editado pela Súmula Vinculante número 14.
Descrição
Palavras-chave
Inquérito Policial, Investigação Criminal, Persecução Penal, Polícia, Processo Penal