AS MODALIDADES DE PRISÕES E SUA INEFICÁCIA NO DIREITO BRASILEIRO

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Data

2018-01-01

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Resumo

Este artigo levantou os aspectos gerais da prisão, realizando uma explanação a cerca da sua terminologia e, consequentemente, sobre seu conceito. Além disso, buscou-se proporcionar um breve estudo sobre as espécies de prisões e uma análise da sua evidente ineficácia para o ordenamento jurídico brasileiro, a fim de se de linear uma série de possíveis soluções para essa medida protetiva adotada pelo Estado. Para isso foi realized uma pesquisa bibliográfica por meio da consulta em revistas eletrônicas, artigos científicos, livros e legislação. Ficou constatado que existem as seguintes espécies de prisões: a penal, a administrativa, a civil e a processual, sendo que esta última subdivide-se em prisão temporária, preventiva e em flagrante. Entretanto, verificou-se que essas penas privativas de liberdade apresentam funções totalmente utópicas diante das indiscutíveis deficiências que o sistema carcerário brasileiro possui. Assim, a pesquisa é importante para que o agente da segurança pública possa aprofundar seus conhecimentos sobre os aspectos da prisão, e atentar para o colapsoem que se encontra o encarceramento, além de ponderara cercadas soluções apresentadas pelos doutrinadores, almejando alcançar a função preventiva, de reintegração social e retributiva das prisões.

Descrição

Palavras-chave

Prisão. Ineficácia. Colapso do sistema penitenciário brasileiro.

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