NECESSIDADE DE DECISÃO JUDICIAL PARA O ACESSO AOS DADOS CONTIDOS NO TELEFONE CELULAR DO PRESO EM FLAGRANTE

dc.contributor.authorBERNARDO COMUNALE
dc.contributor.authorNélia Cristina Pinheiro Finotti
dc.date.accessioned2025-10-10T13:21:49Z
dc.date.available2025-10-10T13:21:49Z
dc.date.issued2017
dc.description.abstractEm agosto de 2016, o Superior Tribunal de Justiça – STJ proferiu decisão vedando que policiais acessassem os dados contidos nos telefones celulares de pessoas presas em flagrante. Segundo essa decisão, o acesso a esses dados necessita de prévia autorização judicial. A pesquisa visa a analisar essa vedação, demonstrando o prejuízo para as instituições policiais, a partir da análise das teorias do garantismo penal e da vedação à proteção deficiente, bem como a partir da ponderação de direitos fundamentais. Para isso, será abordado de maneira sucinta a evolução histórica dos direitos fundamentais, o surgimento das teorias do garantismo penal (e de sua vertente monocular hiperbólica) e da vedação à proteção deficiente e a interpretação a partir da ponderação de direitos.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5483
dc.subjectAcesso dados celular. Garantismo penal. Proteção deficiente. Ponderação de direitos.
dc.titleNECESSIDADE DE DECISÃO JUDICIAL PARA O ACESSO AOS DADOS CONTIDOS NO TELEFONE CELULAR DO PRESO EM FLAGRANTE

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