PRISÃO DOMICILIAR: MEDIDA CAUTELAR SUBSTITUTIVA DA PRISÃO PREVENTIVA

dc.contributor.authorMATOS, Cleilton de
dc.contributor.authorNOGUEIRA, Fabio Batista
dc.date.accessioned2019-01-30T04:50:35Z
dc.date.available2019-01-30T04:50:35Z
dc.date.issued2018
dc.description.abstractO presente artigo aborda como assunto principal a prisão domiciliar, seja ela como alternativa da prisão preventiva ou resolução de cárceres superlotados, e também vem questionar os critérios utilizados para tal concessão dos presos que conseguem esse beneficio. O mesmo é baseado em leis e códigos penais do Planalto, e também em autores como Luiza Costa Hess que elaborou seu artigo no Rio Grande do Sul baseando-se na superlotação carcerária; no livro de Fernando Cunha Junior “Prisão - albergue domiciliar. Discrepância da realidade social com a positivação penal. Dissonância jurisprudencial”; no artigo do advogado Fábio Abrahão Nicolau Salum, intitulado “A prisão domiciliar enquanto alternativa à prisão preventiva.”, entre outros. Diante dessa pesquisa, observou-se que a prisão provisória vem crescendo cada vez mais nos estados brasileiros, o que faz com que as penitenciárias fiquem sempre lotadas. Desse modo, a prisão domiciliar unida a tornozeleira eletrônica seria um meio legal para desafogar as prisões brasileiras enquanto os detentos não são julgados.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1566
dc.subjectPrisão Domiciliarpt_BR
dc.subjectPrisão Preventivapt_BR
dc.subjectAlternativapt_BR
dc.subjectBenefíciopt_BR
dc.titlePRISÃO DOMICILIAR: MEDIDA CAUTELAR SUBSTITUTIVA DA PRISÃO PREVENTIVApt_BR
dc.typeArticlept_BR

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