REFLEXÕES SOBRE PRISÃO EM FLAGRANTE E SUA FUNCIONALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO

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Data

2018-12-26

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Resumo

O presente artigo objetivou-se alçar algumas questões acerca do conceito e definição da Prisão em Flagrante e suas aplicabilidades no direito brasileiro, visto ser um método do sujeito que cometeu algum delito, voltar a praticá-lo, bem como uma possível fuga deste infrator, intencionando-se assim resguardar com minimidade as informações do delito, bem como a integridade física de vítimas e prováveis autores. A metodologia aplicada para o embasamento deste estudo foi uma pesquisa exploratória bibliográfica e de natureza qualitativa, utilizando-se do diálogo literário com autores teóricos científicos que ofereceram base verídica para este trabalho. Os resultados e discussões chegaram a concluir que a Polícia Militar como importante corporação realiza constantemente seus ofícios ligados à questões de Segurança Pública para a população, em especial objeto desta pesquisa a Sociedade Goiana, onde em se tratando da Prisão Processual, Cautelar ou Provisória, a PM/GO atua em conformidade com o art. 312 do Código Processual Penal, com seguridade a aplicação da Legislação brasileira, sempre quando houver prova do crime ou indícios que comprovem a autoria dos fatos em si.

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Palavras-chave

Prisão, Flagrante, Direito Brasileiro, Polícia, Goiás

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