A EFICIÊNCIA DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP NAS CONTRATAÇÕES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS - SSPGO, À LUZ DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021).
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Data
2025
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Resumo
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento administrativo que otimiza a realização de múltiplas contratações públicas, dispensando a necessidade de um novo processo licitatório para cada aquisição. A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), em seu art. 40, II, recomenda o uso do SRP como instrumento de planejamento de compras pela Administração Pública. No âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás (SSPGO), observa-se um aumento significativo na execução de recursos, impulsionado principalmente por transferências da União (via convênios, transferências fundo a fundo, entre outros). Diante desse cenário, o SRP emerge como uma ferramenta crucial para a eficiência das contratações. Sua relevância é ainda maior considerando que os mesmos objetos são frequentemente adquiridos pelas diversas forças de segurança - Polícia Militar (PMGO), Corpo de Bombeiros Militar (CBMGO), Polícia Civil (PCGO) e Polícia Técnico-Científica (SPTC), Polícia Penal (PP) - em processos e momentos distintos, conforme a demanda e a disponibilidade orçamentária de cada corporação. Por meio da análise quantitativa de 374 procedimentos de aquisições e contratações realizados entre 2024 e 2025, constatou-se que as contratações via SRP demonstraram um ganho de eficiência processual de aproximadamente 75% em termos de celeridade.
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Palavras-chave
Licitação, Sistema de registro de preços, Eficiência, Lei 14.133/2021.