A LEGALIDADE DAS AÇÕES DE INTELIGÊNCIA DESTINADAS A PREVENIR A CRIMINALIDADE E INSTRUMENTAR A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA

dc.contributor.authorFERREIRA, Renato Pires
dc.contributor.authorPERES, Pascoal Machado
dc.date.accessioned2025-09-19T11:53:26Z
dc.date.available2025-09-19T11:53:26Z
dc.date.issued2018-01-01
dc.description.abstractO Presente trabalho visa esclarecer que, a execução de Serviços de Inteligência por parte das Polícias Militares tem como grande e único objetivo a preservação da Ordem Pública, de certo modo, enfatizar um raciocínio acerca da possibilidade e legitimidade desta Inteligência no âmbito dos crimes comuns pelas Policias Militares. Uma vez que cabe a Polícia Civil a apuração de crimes e infrações penais e a Policia Militar a preservação da Ordem Pública, a investigação de crimes comuns seria uma forma prévia “a priori” de combater o crime, ou seja, agir preventivamente, a fim de lograr êxito na apreensão dos reais mandantes e/ou todos envolvidos.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4515
dc.language.isopt
dc.subjectInteligência. Crimes. Investigação.
dc.titleA LEGALIDADE DAS AÇÕES DE INTELIGÊNCIA DESTINADAS A PREVENIR A CRIMINALIDADE E INSTRUMENTAR A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
dc.typeArticle

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