A INIMPUTABILIDADE NO CONTEXTO DA LEI ESTADUAL Nº 20.756/2020
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Data
2026
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Resumo
Trata-se de trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Gerenciamento de Segurança Pública (CEGESP) sobre a inimputabilidade no contexto da Lei Estadual nº 20.756/2020. Atualmente, conforme o mencionado ordenamento, o servidor considerado inimputável na data da prática da transgressão disciplinar é isento de pena. Aparentemente, a legislação ignora a hipótese do servidor, cuja causa da inimputabilidade não cessou e pode perdurar por tempo indeterminado. Foi realizado um estudo de direito comparado, analisando-se as legislações vigentes relativas ao tema, bem como pesquisa doutrinária em obras e artigos, além de uma busca jurisprudencial. Fez-se, ainda, um levantamento dos processos administrativos disciplinares que tramitaram na Corregedoria Setorial da Secretaria de Segurança Pública a partir da vigência da Lei Estadual nº 20.756/2020, a fim de averiguar e analisar estatisticamente dados relacionados ao presente estudo. Apesar do número reduzido de procedimentos que culminaram com o reconhecimento da inimputabilidade do servidor, entende-se que pode ser temerário mantê-lo trabalhando normalmente sem que haja uma verificação de sua saúde mental ao final do processo administrativo disciplinar. Verificou-se, também, que pouquíssimos estatutos disciplinares tratam o tema com a devida importância e que justamente esses estatutos devem servir de modelo para as alterações legislativas sugeridas neste trabalho.
Descrição
Palavras-chave
Inimputabilidade, Saúde Mental, Omissão Legislativa.