VIABILIDADE DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS NOS CASOS DE INCÊNDIO FLORESTAL
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Data
2025
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Resumo
A preservação do meio ambiente é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, exigindo atuação efetiva do Poder Público. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), embora atuante na prevenção e combate a incêndios florestais, não lavra autos de infração por não exercer o poder de polícia administrativa ambiental. Em 2024, o Estado de Goiás enfrentou uma das maiores crises ambientais, com aumento de 96% nas ocorrências de incêndio florestal em relação a 2023, resultando em perdas econômicas estimadas em R$ 1,5 bilhão. Este estudo tem como objetivo verificar a viabilidade legal e institucional de atribuir ao CBMGO a competência para lavrar auto de infração ambiental, com base no poder de polícia administrativa, fortalecendo a fiscalização ambiental, mitigando os impactos das queimadas e ampliando a proteção à sociedade. A pesquisa adotou abordagem aplicada, de natureza exploratória e qualitativa, com método indutivo, fundamentada em revisão bibliográfica e documental. Concluise que, diante do arcabouço jurídico vigente e de experiências em outros estados, é viável que o CBMGO lavre auto de infração administrativa ambiental em casos de incêndio florestal, mediante formalização de parceria com o órgão ambiental competente. Como contribuição prática, o trabalho propõe uma minuta de parceria entre o CBMGO e o órgão ambiental estadual, atribuindo competência à Corporação para lavrar autos de infração ambiental, detalhando ações de cooperação, capacitação e destinação de recursos para o fortalecimento da fiscalização ambiental.
Descrição
Palavras-chave
Auto de Infração, Poder de Polícia Ambiental, Incêndio florestal, Gestão Sócio Ambiental, Corpo de Bombeiros Militar.