SERVIÇO MILITAR NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS: INSTITUIÇÃO, SELEÇÃO E TREINAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO FOCADO NA LEI DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO - LEI N. 4.375 DE 1964

dc.contributor.authorDANIEL MOREIRA GALVÃO
dc.contributor.authorFRANCISCO DE ASSIS FERREIRA RAMOS JUBÉ
dc.date.accessioned2025-10-06T19:21:21Z
dc.date.available2025-10-06T19:21:21Z
dc.date.issued2011
dc.description.abstractO déficit de efetivo na Polícia Militar do Estado de Goiás acentua-se dia após dia. As baixas nas fileiras da Corporação Anhanguera ocorrem por passagem para reserva rmunerada, a pedido, por morte em atividade. Acrescendo a esta subtração anual existe o crescimento demográfico da população goiana. Dois são os fatores condicionantes do fomento da diminuição da ostensividade policial: o primeiro é a mencionada diminuição do efetivo policial e segunda o crescimento demográfico. Perante a situação, necessária é a elaboração de uma solução que coloque no mínimo uma estabilidade ou proporcione condições do aumento da presença policial junto à comunidade. O serviço militar, modelo adotado pelas Forças Armadas, poderia solucionar a crise aqui descrita. Assim, o presente trabalho buscou estudar a viabilidade sobre a legalidade da prestação do serviço militar na Polícia Militar do Estado de Goiás. A Constituição da República Federativa do Brasil foi analisada, bem como a legislação complementar, que aborda as condições do serviço militar. A possibilidade de implantação da prestação do serviço militar foi comprovada e indicada para contenção da problemática de deficiência de recursos humanos na força de polícia ostensiva goiana. Algumas normatizações se fazem necessárias para viabilizar a aplicação do serviço militar em Goiás. As citadas normas foram propostas objetivando a implantação do serviço militar voluntário, de igual forma foi proposto para o treinamento do soldado recruta a mesma formatação da matriz curricular do curso de formação de praças da Polícia Militar do Estado de Goiás, visto que a sociedade não pode perder em qualidade de serviço prestado, ao contrário deve ser buscada uma prestação de serviço mais efetivamente eficiente e eficaz. A possibilidade jurídica foi atingida após as adequações nos regramentos estaduais; o treinamento desse militar não sofrerá perdas nos aspectos qualitativos ou quantitativos, a comunidade goiana receberá o mesmo serviço, apenas a administração pública disporá de mais recursos humanos e a instituição de segurança pública terá condições de aumentar a sensação de segurança pela maior ostensividade nas ruas.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5027
dc.language.isopt
dc.subjectserviço militar
dc.subjectpossibilidade legal
dc.subjectimplantação
dc.subjectseleção
dc.subjecttreinamento
dc.subjectLei 4.375/1964.
dc.titleSERVIÇO MILITAR NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS: INSTITUIÇÃO, SELEÇÃO E TREINAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO FOCADO NA LEI DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO - LEI N. 4.375 DE 1964
dc.typeArticle

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