ATUAÇÃO POLICIAL DIANTE DA LEI DOS CRIMES DE TORTURA

dc.contributor.authorBráulio de Souza Bessa
dc.contributor.authorSilvana Rosa de Jesus Ramos
dc.date.accessioned2025-10-15T13:16:21Z
dc.date.available2025-10-15T13:16:21Z
dc.date.issued2013-01-01
dc.description.abstractA Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura) passou a integrar o ordenamento jurídico pátrio com a finalidade precípua de criminalizar a prática de tortura no país, visando extirpar do seio da sociedade brasileira o suplício. A dignidade da pessoa humana, Princípio reitor dos Direitos Humanos, é o principal bem tutelado pela lei em estudo. Difundida como ferramenta de manutenção do poder ao longo da história, a tortura hodiernamente aflora abundantemente na atuação das polícias brasileiras contra civis, criminosos ou não. Observa-se, porém, que a letra da lei apresenta sutilezas de interpretação, as quais delimitam de forma bastante tênue a seara de atuação policial, impondo obediência legal para os policiais no cumprimento de suas atividades, sob pena de cometimento de crime de tortura.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5534
dc.language.isopt
dc.subjectTortura. Direitos Humanos. Atuação policial.
dc.titleATUAÇÃO POLICIAL DIANTE DA LEI DOS CRIMES DE TORTURA
dc.typeArticle

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