APRESENTAÇÃO DA JURISPRUDENCIA QUANTO A (A)TIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTAR ILEGALMENTE ARMA DE FOGO SEM MUNIÇÃO

dc.contributor.authorQUINTILIANO, Tairone Freitas
dc.contributor.authorNEVES, Alex Jorge
dc.date.accessioned2018-11-09T12:41:38Z
dc.date.available2018-11-09T12:41:38Z
dc.date.issued2018-11-09
dc.description.abstractA Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento – tipificou entre outras, a conduta de portar ilegalmente arma de fogo, assessório ou munição. Como invariavelmente acontece na interpretação das leis, várias divergências doutrinárias e jurisprudências, envolvendo questões práticas surgiram no momento de sua aplicação pelo intérprete. Nesse sentido, o presente artigo tem como objetivo preponderante descrever de que forma o Supremo Tribunal Federal – STF e o Superior Tribunal de Justiça – STJ se posicionam quanto a tipicidade da conduta de portar ilegalmente arma de fogo desmuniciada. Trata-se de uma pesquisa descritiva, desenvolvida dentro de uma abordagem qualitativa do material coletado pelas técnicas procedimentais de revisão bibliográfica e documental. Ao final foi constatado que atualmente, tanto o Supremo Tribunal Federal, quanto o Superior Tribunal de Justiça entendem pela tipicidade do porte ilegal de arma de fogo desmuniciada.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1396
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectEstatuto do Desarmamentopt_BR
dc.subjectPorte Ilegal de Arma de Fogopt_BR
dc.subjectPolícia Militarpt_BR
dc.titleAPRESENTAÇÃO DA JURISPRUDENCIA QUANTO A (A)TIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTAR ILEGALMENTE ARMA DE FOGO SEM MUNIÇÃOpt_BR
dc.typeArticlept_BR

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