APRESENTAÇÃO DA JURISPRUDENCIA QUANTO A (A)TIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTAR ILEGALMENTE ARMA DE FOGO SEM MUNIÇÃO
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Data
2018-11-09
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Resumo
A Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento – tipificou entre outras, a conduta de portar ilegalmente arma de fogo, assessório ou munição. Como invariavelmente acontece na interpretação das leis, várias divergências doutrinárias e jurisprudências, envolvendo questões práticas surgiram no momento de sua aplicação pelo intérprete. Nesse sentido, o presente artigo tem como objetivo preponderante descrever de que forma o Supremo Tribunal Federal – STF e o Superior Tribunal de Justiça – STJ se posicionam quanto a tipicidade da conduta de portar ilegalmente arma de fogo desmuniciada. Trata-se de uma pesquisa descritiva, desenvolvida dentro de uma abordagem qualitativa do material coletado pelas técnicas procedimentais de revisão bibliográfica e documental. Ao final foi constatado que atualmente, tanto o Supremo Tribunal Federal, quanto o Superior Tribunal de Justiça entendem pela tipicidade do porte ilegal de arma de fogo desmuniciada.
Descrição
Palavras-chave
Estatuto do Desarmamento, Porte Ilegal de Arma de Fogo, Polícia Militar