INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO FRENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS BÉLICOS PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
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Data
2018-04-09
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Resumo
O presente artigo tem por objetivo apresentar as hipóteses de dispensa e inexigibilidade do procedimento licitatório, e a possibilidade da Polícia Militar do Estado de Goiás realizar a contratação direta para aquisição de materiais bélicos. Para isso foi realizada uma análise da viabilidade e possibilidade de realizar a contratação direta, mantendo assegurada a legalidade do procedimento e possibilitando a aquisição de equipamentos com maior celeridade, frente às necessidades da Polícia Militar do Estado de Goiás. Desse modo, contatou-se que há duas formas de utilizar-se da contratação direta, as quais estão estampadas no texto dos art. 24, inciso XIX da Lei nº 8.666/93 que se refere à dispensa de licitação no âmbito das forças armadas o e 25, inciso I da Lei nº 8.6663 que dispõe os casos de inexigibilidade de licitação. A pesquisa foi importante, uma vez que poderá servir de base a fundamentar a aquisição de armas de fogo, munições, coletes balísticos, dentre outros equipamentos bélicos essenciais à atividade policial militar, para serem utilizados pelos policiais militares do estado de Goiás. Para elaboração desse trabalho foram feitas pesquisas doutrinarias, bem como análise de casos concreto semelhantes às hipóteses de contratação direta apresentadas.
Descrição
Palavras-chave
Polícia Militar, Licitação, Dispensa, Inexigibilidade, Equipamentos bélicos