EXCLUDENTES DE ILICITUDE DECORRENTE DA ATIVIDADE POLICIAL
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Data
2018-01-01
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Resumo
O presente trabalho visa abordar as causas das excludentes de ilicitude da atividade policial e seus elementos. Regulamentado pelo artigo 24 do Código Penal vem a ser demonstrado que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O Policial Militar que cometer uma infração e não estado presente tais elementos, deverá responder pelo excesso doloso ou culposo. De forma a verificar a amplitude deste instituto, realizou-se uma análise profunda, por meio de ampla pesquisa de cunho bibliográfico.
Descrição
Palavras-chave
Excludentes de ilicitude. Elementos. Excessos.