USO SELETIVO DA FORÇA E A ATIVIDADE POLICIAL MILITAR
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Data
2018
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Resumo
A polícia é a única entidade que tem amparo legal para fazer uso da força física a fim de que sua função primordial, manutenção da ordem pública, seja alcançada. Porém, é indispensável que se diga que, por mais que a polícia possa fazer uso da força física, isso não pode ser de forma indiscriminada, isto é, deve-se adotar alguns critérios. Pensando nisso, este trabalho estuda as atribuições da polícia militar, da ênfase para o uso da força na atividade policial, abordando quando o policial fará uso da força e quais os critérios que devem ser avaliados. É importante frisar que, é o policial militar, que durante a execução de seu trabalho, ou mesmo de folga, ao se deparar com determinada situação, deverá avaliar a necessidade de fazer uso da força. Em tese, o uso da força deve partir da mais branda, verbalização, para a mais austera, chegando, se necessário ao uso da força letal. Contudo, esse escalonamento do uso da força nem sempre será possível, as vezes sequer a verbalização será possível, devendo o policial fazer uso imediato de armamento letal, a fim de cessar a injusta agressão e salvar vidas e bens próprios ou alheios, dado a iminência da agressão. Portanto, o que torna a polícia uma instituição não é o uso real da força e sim a autorização que esta possui para usá-la, o que requer responsabilidade, técnicas, preparo físico e psicológico.
Descrição
Palavras-chave
Uso Seletivo da Força, Manutenção da Ordem, Polícia Ostensiva, Segurança Pública, Poder de Polícia.