APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA CENTRAL DE FLAGRANTES DO 2º DISTRITO POLICIAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO

dc.contributor.authorAILTON ROSA DA CUNHA
dc.date.accessioned2025-10-10T11:47:01Z
dc.date.available2025-10-10T11:47:01Z
dc.date.issued2008
dc.description.abstractEste trabalho apresenta uma análise da aplicação do Princípio da Insignificância, fundada na teoria de Claus Roxin sobre a Imputação Objetiva e Tipicidade Material, pela Central de Flagrantes do 2º Distrito Policial de Aparecida de Goiânia-GO. A incerteza, a dúvida quanto à autoria ou quanto à materialidade do delito resulta na impossibilidade da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. O efeito principal da aplicação do princípio da insignificância na primeira fase da persecução penal é evitar a lavratura do Auto de Prisão em flagrante, entretanto, deverá ser registrado um boletim de ocorrência que poderá ensejar a abertura de Inquérito Policial iniciado por portaria do Delegado de Polícia. Não havendo a tipicidade material comprovada, então, não há crime. Muito menos justifica uma prisão em flagrante.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5365
dc.language.isopt
dc.subjectdelito
dc.subjectinsignificância
dc.subjecttipicidade material
dc.subjectprisão em flagrante e investigação.
dc.titleAPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA CENTRAL DE FLAGRANTES DO 2º DISTRITO POLICIAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO
dc.typeArticle

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