PERDA DO POSTO E DA PATENTE DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DOESTADO DE GOIÁS, UMA VISÃO CONSTITUCIONAL

dc.contributor.authorCLEOMAR DE CARVALHO SANTANA
dc.date.accessioned2025-10-09T18:31:03Z
dc.date.available2025-10-09T18:31:03Z
dc.date.issued2017
dc.description.abstractO artigo científico buscou por meio da revisão de literatura, legislação, jurisprudência e doutrina, verificar os casos de perda do posto e da patente do oficial da Polícia Militar do Estado de Goiás e sua compatibilidade constitucional. A legislação aplicável ao tema é anterior a Constituição Federal de 1988 e será verificado se ela está de acordo com a ordem jurídica vigente. De acordo com a Lei Estadual nº 8.163/1976, o Oficial da Polícia Militar perderá o posto e a patente quando incidir nos casos previstos na referida norma e no Decreto Estadual nº 1.189/1976 que estabelece os casos de submissão ao Conselho de Justificação. A pesquisa revelou que as normas foram parcialmente recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 e que os casos de perde do posto e da patente precisam de nova legislação estadual que adequação
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5313
dc.language.isopt
dc.subjectPerda. Posto. Patente. Jurídica. Vigência.
dc.titlePERDA DO POSTO E DA PATENTE DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DOESTADO DE GOIÁS, UMA VISÃO CONSTITUCIONAL
dc.typeArticle

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