LEI DE TORTURA APLICADA AO SERVIÇO POLICIAL MILITAR

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Data

2018-09-27

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Resumo

Esse artigo tem como principal objetivo apresentar uma reflexão acerca da Lei do Crime de Tortura e a atividade do Policial Militar diante das condenações e implicações da severidade daquilo que prevê dentro as sanções da referida legislação. Sem a pretensão de criticar ou apontar falhas na aplicação da Lei, esse artigo visa demonstrar peculiaridades da atividade policial, controvérsias entre a aplicação da Lei do Crime de Tortura, quando muitas das vezes, fica demonstrado que a função desempenhada pelos servidores públicos militares diante da sociedade, tem amparo legal para o uso seletivo da força quando necessária e por muitas vezes é confundida com a prática de atos de tortura, pois o serviço é ostensivo e repreensivo. Dentro ainda deste contexto, há a preocupação com a interpretação que está sendo dada, no caso da atividade policial, a casos que não se enquadram, em hipótese alguma, à prática do Crime de Tortura. Ou seja, frequentemente o policial tem de utilizar força física para dominar ou prender algum autor de delito, e na ação pode causar alguma lesão à integridade física ao autuado. Portanto, um policial que usa de força física para prender alguém, jamais poderia ser indiciado no Crime de Tortura, posto que sua ação é legítima e pautada de legalidade e pelo dever poder de agir garantido e previsto na Constituição Federal e nos dispositivos normativos concernentes.

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Palavras-chave

Polícia militar. Tortura. Interpretação. Crimes. Força.integridade. controvérsia

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