MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVAS: BUSCA E APREENSÃO

dc.contributor.authorRODRIGUES, Robson Oliveira
dc.contributor.authorSOUZA, Danilo Victor Nunes
dc.date.accessioned2018-08-29T17:54:35Z
dc.date.available2018-08-29T17:54:35Z
dc.date.issued2018-05-08
dc.description.abstractEste artigo tem como objetivo discutir busca e apreensão como meio de obtenção de provas. É um procedimento cautelar específico que tem como objetivo realizar busca e posterior apreensão de pessoas ou coisas. A busca pode ser pessoal ou domiciliar, sendo que o agente apreende coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumento de falsificação ou de contratação e objetos falsificados, armas e munições, cartas abertas ou não, ou qualquer outro objeto que possa servir de prova. A construção deste artigo se deu a partir de revisão da literatura em livros e jurisprudência. Os resultados encontrados demonstram que a busca e apreensão é um meio de prova, sendo ela o único meio de se criar condições para que magistrado possa realizar sua atividade recognitiva, por meio da qual se dará o convencimento externado na sentença.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/687
dc.subjectBusca e apreensão. Prova. Sentencapt_BR
dc.titleMEIO DE OBTENÇÃO DE PROVAS: BUSCA E APREENSÃOpt_BR
dc.title.alternativePÓS GRADUAÇÃO POLICIA E SEGURANÇA PUBLICA 2018pt_BR

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