MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVAS: BUSCA E APREENSÃO
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Data
2018-05-08
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Resumo
Este artigo tem como objetivo discutir busca e apreensão como meio de obtenção de provas. É um procedimento cautelar específico que tem como objetivo realizar busca e posterior apreensão de pessoas ou coisas. A busca pode ser pessoal ou domiciliar, sendo que o agente apreende coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumento de falsificação ou de contratação e objetos falsificados, armas e munições, cartas abertas ou não, ou qualquer outro objeto que possa servir de prova. A construção deste artigo se deu a partir de revisão da literatura em livros e jurisprudência. Os resultados encontrados demonstram que a busca e apreensão é um meio de prova, sendo ela o único meio de se criar condições para que magistrado possa realizar sua atividade recognitiva, por meio da qual se dará o convencimento externado na sentença.
Descrição
Palavras-chave
Busca e apreensão. Prova. Sentenca