DO PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

dc.contributor.authorEDSON LUIZ DA SILVA
dc.contributor.authorMARIA APARECIDA DE ASSSIS
dc.contributor.authorAntonio Gonçalves Pereira dos Santos.
dc.date.accessioned2025-10-14T13:49:14Z
dc.date.available2025-10-14T13:49:14Z
dc.date.issued2017-01-01
dc.description.abstractMatéria que recentemente passou a ser discutida de forma entusiasmada diz respeito ao poder investigatório do MP, o órgão tem legitimidade para investigar ou não? O martelo vai ser batido pelo Supremo Tribunal Federal. Enquanto não sai o veredicto da Corte Suprema, promotores e procuradores fazem articulações, movimentando o mundo jurídico, que pensa como eles em busca da opinião favorável às suas pretensões de promoverem oes criminais. Pelo sim ou pelo não, não é de bom alvitre o MP investigar, considerando que Ο órgão é parte no processo e, como tal, é um contra-senso que vá ele mesmo em busca das provas para promover a opinio delict. Contudo o tema do projeto será analisar o poder investigatório do Ministério Público na área criminal.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5497
dc.language.isopt
dc.subjectPolicia Judiciária
dc.subjectMinistério Público
dc.subjectinvestigação criminal
dc.subjectdevido processo legal
dc.subjectEstado Democrático de Direito.
dc.titleDO PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
dc.typeArticle

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