A LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA POR POLICIAIS MILITARES NO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO-GO

dc.contributor.authorCOSTA, Thomaz Mariano Correia da
dc.contributor.authorCOSTA, Leon Denis da
dc.date.accessioned2019-12-18T19:05:32Z
dc.date.available2019-12-18T19:05:32Z
dc.date.issued2018
dc.description.abstractA Polícia Militar de Goiás foi autorizada para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência mediante Provimento nº 18 de 2015 de Juízes da Vara de Juizados Especiais Criminais ouvido o Minisitério Público nas considerações permissivas e no reconhecimento de que seus policiais são autoridades competentes para o mando. Ocorre que a partir desta regulamentação e competência, o efetivo do 11ª Batalhão de Polícia Militar com sede no município de Pires do RioGO, foram submetidos às instruções técnicas registradas em Ata nº 02/2018/11º BPM, com as recomendações formais para em cada caso concreto, lavrarem o TCO tendo esta a mesma validade perante o juízo local. Deste modo, buscando as principais vantagens para a Instituição e policiamento. Através dos militares oficiais e praças nas funções de gestores do TCO, Comandantes de Policiamento da Unidade e Atendentes e Despachantes de Ocorrências policiais do 11º BPM, dos quais arguiram mediante entrevista pessoal com questionário, possível de auferir qualitativamente o impacto produzido pela lavratura do TCO nas ocorrências atendidas por seu efetivo como um instrumento de pronta resposta.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/2336
dc.subjectPolícia Militarpt_BR
dc.subjectTCOpt_BR
dc.subject11ºBPMpt_BR
dc.titleA LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA POR POLICIAIS MILITARES NO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO-GOpt_BR

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