A LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA POR POLICIAIS MILITARES NO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO-GO

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Data

2018

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A Polícia Militar de Goiás foi autorizada para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência mediante Provimento nº 18 de 2015 de Juízes da Vara de Juizados Especiais Criminais ouvido o Minisitério Público nas considerações permissivas e no reconhecimento de que seus policiais são autoridades competentes para o mando. Ocorre que a partir desta regulamentação e competência, o efetivo do 11ª Batalhão de Polícia Militar com sede no município de Pires do RioGO, foram submetidos às instruções técnicas registradas em Ata nº 02/2018/11º BPM, com as recomendações formais para em cada caso concreto, lavrarem o TCO tendo esta a mesma validade perante o juízo local. Deste modo, buscando as principais vantagens para a Instituição e policiamento. Através dos militares oficiais e praças nas funções de gestores do TCO, Comandantes de Policiamento da Unidade e Atendentes e Despachantes de Ocorrências policiais do 11º BPM, dos quais arguiram mediante entrevista pessoal com questionário, possível de auferir qualitativamente o impacto produzido pela lavratura do TCO nas ocorrências atendidas por seu efetivo como um instrumento de pronta resposta.

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Palavras-chave

Polícia Militar, TCO, 11ºBPM

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