O CARGO DE SOLDADO 3º CLASSE AFRONTA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS?

dc.contributor.authorTEODOLINO, Mateus Teodolino Santana
dc.contributor.authorSPINDOLA, Saulo Spindola dos Santos
dc.date.accessioned2025-10-08T12:37:22Z
dc.date.available2025-10-08T12:37:22Z
dc.date.issued2018-01-01
dc.description.abstractO artigo que será descortinado nas próximas linhas buscou identificar os principais pontos concernentes à remuneração e constitucionalidade do cargo de soldado 3º classe da Polícia Militar do Estado de Goiás. Para tanto foi realizada uma pesquisa bibliográfica percorrendo os principais argumentos das obras doutrinárias, bem como a tendência de julgamento dos tribunais. Restou evidenciado que a criação destes cargos esta protegido pela discricionariedade dos atos públicos e, ao mesmo tempo, que a criação dos cargos deve guardar compatibilidade com os demais princípios constitucionais. Essa pesquisa demonstra-se importante ao passo que, diante das dificuldades enfrentadas pelos governos Estaduais, Municipais e União, a criação de novos cargos, com salários inferiores, poderá se tornar uma tendência, afetando diretamente o equilíbrio entre a necessidade de maior profissionalização e a possibilidade orçamentária na fixação da remuneração paga aos funcionários.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5112
dc.language.isopt
dc.subjectPolícia Militar de Goiás. Cargo de Soldado 3º Classe. Constitucionalidade. Equiparação salarial. Isonomia. Vedação do retrocesso social.
dc.titleO CARGO DE SOLDADO 3º CLASSE AFRONTA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS?
dc.typeArticle

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