O CARGO DE SOLDADO 3º CLASSE AFRONTA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS?
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Data
2018-01-01
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Resumo
O artigo que será descortinado nas próximas linhas buscou identificar os principais pontos concernentes à remuneração e constitucionalidade do cargo de soldado 3º classe da Polícia Militar do Estado de Goiás. Para tanto foi realizada uma pesquisa bibliográfica percorrendo os principais argumentos das obras doutrinárias, bem como a tendência de julgamento dos tribunais. Restou evidenciado que a criação destes cargos esta protegido pela discricionariedade dos atos públicos e, ao mesmo tempo, que a criação dos cargos deve guardar compatibilidade com os demais princípios constitucionais. Essa pesquisa demonstra-se importante ao passo que, diante das dificuldades enfrentadas pelos governos Estaduais, Municipais e União, a criação de novos cargos, com salários inferiores, poderá se tornar uma tendência, afetando diretamente o equilíbrio entre a necessidade de maior profissionalização e a possibilidade orçamentária na fixação da remuneração paga aos funcionários.
Descrição
Palavras-chave
Polícia Militar de Goiás. Cargo de Soldado 3º Classe. Constitucionalidade. Equiparação salarial. Isonomia. Vedação do retrocesso social.