O TIRO DE COMPROMETIMENTO DENTRO DA DOUTRINA DE GERENCIAMENTO DE CRISES

dc.contributor.authorGUSTAVO ROCHA
dc.contributor.authorTairo Ciloé de Oliveira
dc.contributor.authorWanderley Mascarenhas de Souza
dc.date.accessioned2025-10-10T12:56:02Z
dc.date.available2025-10-10T12:56:02Z
dc.date.issued2017-01-01
dc.description.abstractO presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a importância do Tiro de Comprometimento dentro da doutrina de Gerenciamento de Crises. Por meio de um estudo bibliográfico e da legislação esparsa, analisaremos a alternativa tática do atirador policial no gerenciamento de crises, e dessa forma, suas circunstâncias e segurança jurídica de atuação no evento crítico. Outrossim, veremos que, segundo a doutrina, a responsabilidade acerca da autorização para que o sniper policial efetue o tiro de comprometimento e, assim, neutralizar o perpetrador do evento crítico, é do Comandante do Teatro de Operações. Afinal de contas, o gerente da crise é a autoridade técnica e competente para discernir o momento que será usada determinada alternativa tática para uma crise.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5443
dc.language.isopt
dc.subjectNegociador. Teatro de Operações. Tiro de Comprometimento. Sniper. Perpetrador.
dc.titleO TIRO DE COMPROMETIMENTO DENTRO DA DOUTRINA DE GERENCIAMENTO DE CRISES
dc.typeArticle

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