O TIRO DE COMPROMETIMENTO DENTRO DA DOUTRINA DE GERENCIAMENTO DE CRISES
| dc.contributor.author | GUSTAVO ROCHA | |
| dc.contributor.author | Tairo Ciloé de Oliveira | |
| dc.contributor.author | Wanderley Mascarenhas de Souza | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-10T12:56:02Z | |
| dc.date.available | 2025-10-10T12:56:02Z | |
| dc.date.issued | 2017-01-01 | |
| dc.description.abstract | O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a importância do Tiro de Comprometimento dentro da doutrina de Gerenciamento de Crises. Por meio de um estudo bibliográfico e da legislação esparsa, analisaremos a alternativa tática do atirador policial no gerenciamento de crises, e dessa forma, suas circunstâncias e segurança jurídica de atuação no evento crítico. Outrossim, veremos que, segundo a doutrina, a responsabilidade acerca da autorização para que o sniper policial efetue o tiro de comprometimento e, assim, neutralizar o perpetrador do evento crítico, é do Comandante do Teatro de Operações. Afinal de contas, o gerente da crise é a autoridade técnica e competente para discernir o momento que será usada determinada alternativa tática para uma crise. | |
| dc.identifier.uri | https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5443 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.subject | Negociador. Teatro de Operações. Tiro de Comprometimento. Sniper. Perpetrador. | |
| dc.title | O TIRO DE COMPROMETIMENTO DENTRO DA DOUTRINA DE GERENCIAMENTO DE CRISES | |
| dc.type | Article |
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