O TIRO DE COMPROMETIMENTO DENTRO DA DOUTRINA DE GERENCIAMENTO DE CRISES

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Data

2017-01-01

Autores

GUSTAVO ROCHA
Tairo Ciloé de Oliveira
Wanderley Mascarenhas de Souza

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Resumo

O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a importância do Tiro de Comprometimento dentro da doutrina de Gerenciamento de Crises. Por meio de um estudo bibliográfico e da legislação esparsa, analisaremos a alternativa tática do atirador policial no gerenciamento de crises, e dessa forma, suas circunstâncias e segurança jurídica de atuação no evento crítico. Outrossim, veremos que, segundo a doutrina, a responsabilidade acerca da autorização para que o sniper policial efetue o tiro de comprometimento e, assim, neutralizar o perpetrador do evento crítico, é do Comandante do Teatro de Operações. Afinal de contas, o gerente da crise é a autoridade técnica e competente para discernir o momento que será usada determinada alternativa tática para uma crise.

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Palavras-chave

Negociador. Teatro de Operações. Tiro de Comprometimento. Sniper. Perpetrador.

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