A LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA E DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PELA POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA ESTADUAL DE GOIÁS
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Data
2015
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Resumo
O presente artigo tem como objetivo discutir a competência da polícia militar em poder lavrar o termo circunstanciado e documentar o auto de prisão em flagrante. O trabalho teve a pretensão ainda de desmistificar e objetivar o ciclo completo da polícia dentro de cada instituição e demonstrar que não existe usurpação de função quando a polícia militar redige um termo e o envia ao judiciário, nem mesmo quando conduz um indivíduo em flagrante delito ao centro de custódia e documenta esse ato. A metodologia baseou-se em pesquisa bibliográfica, documental e a aplicação de questionários com oficias da Polícia Militar do Estado de Goiás. A aplicação dos questionários teve por finalidade atingir um maior conhecimento da realidade vivenciada na seara da lavratura do termo circunstanciado pela polícia militar. Os resultados da pesquisa mostram que a possibilidade da polícia militar rodoviária em lavrar o termo circunstanciado de ocorrência nas rodovias reduzirá o tempo com o deslocamento até as delegacias nas cidades do interior, bem como a possível inércia do delegado em fazer tal ato, tendo ainda, mais tempo para patrulhamento ostensivo/repressivo nas rodovias. Assim, a vítima não terá que aguardar para ser atendida em uma delegacia e, como consequência, a justiça terá maior celeridade. O resultado do questionário evidenciou que o policial não pode abrir mão da sua função de preservação da ordem da pública e a lavratura do termo faz parte de tal função, não podendo ser considerado como invasão a qualquer outro órgão de segurança pública.
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Palavras-chave
: Polícia militar rodoviária. Termo circunstanciado de ocorrência. Auto de prisão em flagrante.