OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E A REINCIDÊNCIA CRIMINAL

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Data

2018-01-01

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Resumo

O presente trabalho aborda as dificuldades encontradas pela segurança pública nacional, por intermédio de seus órgãos públicos na busca da manutenção e preservação da ordem pública em virtude da reincidência criminal. Sabe-se que os benefícios concedidos pela legislação aos infratores possuem uma grande parcela de responsabilidade nisto. Logo, o objetivo geral deste artigo visa estabelecer um elo entre a segurança pública, ressaltando o trabalho da polícia militar e o combate à reincidência criminal associada a benefícios garantidos pela legislação brasileira aos infratores. Os objetivos específicos buscam: apresentar as definições de segurança pública; evidenciar os agentes de segurança pública em todas as esferas; definir o livramento condicional assim como as progressões e saídas temporárias dos regimes de reclusão; e estabelecer a relação destes benefícios com a reincidência dos infratores no mundo do crime. Foi realizada uma revisão bibliográfica como metodologia de escolha que permitiu identificar a reincidência criminal como fator promotor do aumento dos índices de criminalidade. É importante ressaltar ainda que há uma significativa dificuldade no combate às práticas criminosas em decorrência da consciência que os criminosos possuem acerca dos benefícios que as leis lhes permitem ter.

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Palavras-chave

Criminalidade.Reincidência. Segurança Pública.

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