OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E A REINCIDÊNCIA CRIMINAL
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Data
2018-01-01
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Resumo
O presente trabalho aborda as dificuldades encontradas pela segurança pública nacional, por intermédio de seus órgãos públicos na busca da manutenção e preservação da ordem pública em virtude da reincidência criminal. Sabe-se que os benefícios concedidos pela legislação aos infratores possuem uma grande parcela de responsabilidade nisto. Logo, o objetivo geral deste artigo visa estabelecer um elo entre a segurança pública, ressaltando o trabalho da polícia militar e o combate à reincidência criminal associada a benefícios garantidos pela legislação brasileira aos infratores. Os objetivos específicos buscam: apresentar as definições de segurança pública; evidenciar os agentes de segurança pública em todas as esferas; definir o livramento condicional assim como as progressões e saídas temporárias dos regimes de reclusão; e estabelecer a relação destes benefícios com a reincidência dos infratores no mundo do crime. Foi realizada uma revisão bibliográfica como metodologia de escolha que permitiu identificar a reincidência criminal como fator promotor do aumento dos índices de criminalidade. É importante ressaltar ainda que há uma significativa dificuldade no combate às práticas criminosas em decorrência da consciência que os criminosos possuem acerca dos benefícios que as leis lhes permitem ter.
Descrição
Palavras-chave
Criminalidade.Reincidência. Segurança Pública.