IMPACTO DAS PERDAS DE EFETIVO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS NOS PRÓXIMOS 05 (CINCO) ANOS
| dc.contributor.author | EDUARDO SOUZA SILVA | |
| dc.contributor.author | NEUZELY COELHO BEZERRA DE OLIVEIRA | |
| dc.contributor.author | Carlos Henrique da Silva | |
| dc.contributor.author | Virgílio Guedes da Paixão | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-09T12:42:01Z | |
| dc.date.available | 2025-10-09T12:42:01Z | |
| dc.date.issued | 2013 | |
| dc.description.abstract | A história da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) se confunde com a própria história da formação do Estado de Goiás que começou com a chegada dos Bandeirantes oriundos do Estado de São Paulo no período colonial do Século XVIII, que estavam na exploração das riquezas naturais e das terras produtivas aqui existentes. Em 28/07/1858 foi baixada a Resolução nº 13 que oficializou a criação da Força Policial com um efetivo inicial de 50 (cinquenta) militares. Desde a criação da Força Policial de Goyaz em 1858 a Corporação recebeu várias denominações e a cada denominação a estrutura administrativa também era modificada visando atender as necessidades da época até chegar na “Polícia Militar do Estado de Goiás” com a edição do Decreto nº 399, de 1º de julho de 1935. A Constituição Federal de 1988 preocupou-se em elencar nos artigos 42 e 142 os princípios da Hierarquia e da Disciplina como sendo os princípios basilares das Corporações Militares. A PMGO encontra-se organizada para alcançar eficiência, eficácia e efetividade nas ações policiais militares basicamente em três níveis: órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução. Ao final do mês de março de 2013 a PMGO demonstrou o efetivo existente de 12.080 (doze mil e oitenta) policiais militares distribuídos nos diversos setores da Corporação, sendo que 82,7% do total do efetivo está distribuído em Comandos Regionais que desenvolvem a atividade-fim (operacional) e 17,3% do efetivo está distribuído em Comandos que desenvolvem a atividade-meio (administração). Nos últimos anos a Instituição passou pela edição de várias legislações estaduais que fixaram o efetivo ideal visando o cumprimento da missão prevista no artigo 144 da Constituição Federal de 1988, que é a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio chegando na sanção por parte do Governo do Estado de Goiás da Lei n° 17.866 de 19/12/2012 que estabeleceu o efetivo da PMGO em 30.741 (trinta mil e setecentos e quarenta e um) policiais militares. Tal numerário trata-se do valor previsto em lei que a PMGO pretende alcançar nos próximos 10 (dez) anos, contudo o déficit de policiais militares chega a 18.661 (dezoito mil e seiscentos e sessenta e um). E através de um levantamento realizado pelo setor competente da corporação foi demonstrado que ao final de 05 (cinco) anos a PMGO sofrerá efetivamente a perda de 1.595 (mil e quinhentos e noventa e cinco) policiais militares e tomando como base o efetivo existente em 2013, o referido valor corresponde a 13,2% da totalidade. As perdas ainda podem ser bem maiores tendo em vista a quantidade de servidores que possuem averbação de tempo de serviço e podem acabar antecipando o pedido da reserva remunerada, bem como pode haver outros tipos de saídas das quais não é possível mensurar, tais como: falecimento, exclusão a bem da disciplina, deserção, licenciamento a pedido, etc. Apesar desse cenário demonstrar um impasse administrativo por qual passa a Corporação, medidas paliativas têm sido tomadas por parte do Governo do Estado de Goiás no intuito de minimizar os efeitos das perdas gradativas de efetivo. A primeira medida foi a sanção da Lei Estadual n° 15.949/2006 que instituiu o Serviço Extraordinário Remunerado (SER), visando com isso a manutenção e a preservação da ordem pública através do policiamento ostensivo realizado por policiais militares em horário de folga. A segunda medida foi a autorização do Concurso Público para o preenchimento de 1.180 (mil e cento e oitenta vagas), sendo 1.100 (mil e cem) para Soldados e 80 (oitenta) para Oficiais. E a medida mais recente, que assim como a segunda, ainda está em trâmite é o certame que irá admitir 1.300 (mil e trezentos) egressos das Forças Armadas para o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE), instituído pela Lei n° 17.882 em 27/12/2012, que dentre as atribuições dos militares voluntários está o policiamento comunitário, visando consequentemente a melhoria das relações entre a polícia e a sociedade e elevando o contexto da Segurança Pública no cenário estadual. | |
| dc.identifier.uri | https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5207 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.subject | Efetivo | |
| dc.subject | PMGO | |
| dc.subject | perdas | |
| dc.subject | operacional | |
| dc.subject | administrativo | |
| dc.subject | lei | |
| dc.subject | ordem pública. | |
| dc.title | IMPACTO DAS PERDAS DE EFETIVO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS NOS PRÓXIMOS 05 (CINCO) ANOS | |
| dc.type | Article |
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