A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NA JUTISÇA MILITAR
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Data
2018-10-09
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outubro
Resumo
A Audiência de Custódia é um direito constitucional, posteriormente garantido pela Resolução Nº 213 de 15/12/2015, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça e dispõe sobre a apresentação de todo indivíduo preso à autoridade judiciária num prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão. No que tange a Justiça Militar, existem órgãos específicos para realização de julgamentos, sendo a Justiça Militar da União responsável pelos julgamentos referentes a feitos da Marinha, Exército e Aeronáutica, e a Justiça Militar Estadual responsável pelos julgamentos referentes a feitos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. É importante ressaltar que a Justiça Militar não se trata de justiça de exceção, prática esta que é vedada pela Constituição Federal conforme expresso no art. 5º, inciso XXXVII, sendo reservado foro de julgamento somente para delitos e crimes militares, e não delitos cometidos por militares, isto porque a Justiça Militar não julga qualquer prática. Uma vez que a Audiência de Custódia consiste no direito de toda pessoa presa, seja um civil ou militar, este trabalho propõe-se a analisar o impacto desta modalidade de audiência frente a Justiça Militar, assim como buscar na literatura informações quanto a seu emprego. Para tanto, foi utilizado como metodologia a análise crítica bibliográfica, e chegou-se à conclusão de que a audiência de custódia frente à Justiça Militar é um importante direito, essencial na aplicação da justiça e também para a celeridade dos julgamentos militares.
Descrição
Palavras-chave
Audiência de Custódia, Flagrante Delito, Medida Cautelar., Justiça Militar