A POSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO DA PROVA ILÍCITA NA SEGUNDA FASE DA PERSECUÇÃO PENAL

dc.contributor.authorALVES, Raul Victor Pereira Silva
dc.date.accessioned2019-07-09T18:03:00Z
dc.date.available2019-07-09T18:03:00Z
dc.date.issued2018
dc.description.abstractEssa pesquisa se inicia com o estudo sobre as provas processuais. Onde o objetivo é analisar as possibilidades em que as provas ilícitas poderiam ser utilizadas na segunda fase da persecução penal. A importância desse artigo é para orientar a tropa quando em atividade policial se deparar com este tipo de situação, estar preparada e agir com consciência dentro da legalidade. Para tanto, o alcance destes dados se deu através de pesquisas baseadas em livros de doutrinadores modernos respeitados no âmbito de processo penal. Doutrinadores estes que explanam o conceito e as classificações da prova, para posteriormente descrever três teorias sobre a admissibilidade de provas ilícitas no curso do processo. A terceira relativiza o uso das provas ilícitas, a primeira aceita plenamente todo prova viciada e a segunda restringe inteiramente a sua utilização. Assim, é exposto que a teoria que veda integralmente a aceitação da prova penal ilícita é mais comumente utilizada por doutrinadores, tribunais e processualistas.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/2097
dc.subjectPersecução penalpt_BR
dc.subjectProva processualpt_BR
dc.subjectProva ilegalpt_BR
dc.subjectProva ilícitapt_BR
dc.titleA POSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO DA PROVA ILÍCITA NA SEGUNDA FASE DA PERSECUÇÃO PENALpt_BR
dc.typeArticlept_BR

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