A POSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO DA PROVA ILÍCITA NA SEGUNDA FASE DA PERSECUÇÃO PENAL

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2018

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Resumo

Essa pesquisa se inicia com o estudo sobre as provas processuais. Onde o objetivo é analisar as possibilidades em que as provas ilícitas poderiam ser utilizadas na segunda fase da persecução penal. A importância desse artigo é para orientar a tropa quando em atividade policial se deparar com este tipo de situação, estar preparada e agir com consciência dentro da legalidade. Para tanto, o alcance destes dados se deu através de pesquisas baseadas em livros de doutrinadores modernos respeitados no âmbito de processo penal. Doutrinadores estes que explanam o conceito e as classificações da prova, para posteriormente descrever três teorias sobre a admissibilidade de provas ilícitas no curso do processo. A terceira relativiza o uso das provas ilícitas, a primeira aceita plenamente todo prova viciada e a segunda restringe inteiramente a sua utilização. Assim, é exposto que a teoria que veda integralmente a aceitação da prova penal ilícita é mais comumente utilizada por doutrinadores, tribunais e processualistas.

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Palavras-chave

Persecução penal, Prova processual, Prova ilegal, Prova ilícita

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