A POSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO DA PROVA ILÍCITA NA SEGUNDA FASE DA PERSECUÇÃO PENAL
Carregando...
Data
2018
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Essa pesquisa se inicia com o estudo sobre as provas processuais. Onde o objetivo é analisar as possibilidades em que as provas ilícitas poderiam ser utilizadas na segunda fase da persecução penal. A importância desse artigo é para orientar a tropa quando em atividade policial se deparar com este tipo de situação, estar preparada e agir com consciência dentro da legalidade. Para tanto, o alcance destes dados se deu através de pesquisas baseadas em livros de doutrinadores modernos respeitados no âmbito de processo penal. Doutrinadores estes que explanam o conceito e as classificações da prova, para posteriormente descrever três teorias sobre a admissibilidade de provas ilícitas no curso do processo. A terceira relativiza o uso das provas ilícitas, a primeira aceita plenamente todo prova viciada e a segunda restringe inteiramente a sua utilização. Assim, é exposto que a teoria que veda integralmente a aceitação da prova penal ilícita é mais comumente utilizada por doutrinadores, tribunais e processualistas.
Descrição
Palavras-chave
Persecução penal, Prova processual, Prova ilegal, Prova ilícita