A FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DA POLÍCIA MILITAR FRENTE AO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

dc.contributor.authorCORRÊA, Ramde Leonan
dc.contributor.authorOLIVEIRA, Mário Sérgio Ribeiro.
dc.date.accessioned2025-09-19T13:24:03Z
dc.date.available2025-09-19T13:24:03Z
dc.date.issued2018-01-01
dc.description.abstractEste trabalho teve como objetivo geral verificar qual o papel da Polícia Militar no cumprimento da execução penal, em específico qual o papel desempenhado pela Polícia na política de encarceramento do país verificando os índices de recaptura de foragidos, a funcionalidade do sistema prisional brasileiro e ainda se existe um combate às organizações criminosas neste. Foi realizada uma revisão bibliográfica, onde diversos doutrinadores dentre eles Foucalt, Thompson e outros foram base para responder tais questionamentos; sendo assim, fez-se uma revisão de literatura, com utilização do método indutivo. Concluiu-se que o papel da Polícia Militar é determinado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Execução Penal, contrariando o que a massa popular pensa, a Polícia Militar cabe um papel menor nesse sistema, sendo necessária uma verdadeira reformulação para que exista uma real aplicabilidade da função da pena nesses “escritórios criminosos”, para que se cumpra a função originária do sistema prisional brasileiro obtido no texto legal.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4646
dc.language.isopt
dc.subjectSistema Prisional Brasileiro. Polícia Militar. Lei de Execução Penal.
dc.titleA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DA POLÍCIA MILITAR FRENTE AO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
dc.typeArticle

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