A FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DA POLÍCIA MILITAR FRENTE AO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

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Data

2018-01-01

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Resumo

Este trabalho teve como objetivo geral verificar qual o papel da Polícia Militar no cumprimento da execução penal, em específico qual o papel desempenhado pela Polícia na política de encarceramento do país verificando os índices de recaptura de foragidos, a funcionalidade do sistema prisional brasileiro e ainda se existe um combate às organizações criminosas neste. Foi realizada uma revisão bibliográfica, onde diversos doutrinadores dentre eles Foucalt, Thompson e outros foram base para responder tais questionamentos; sendo assim, fez-se uma revisão de literatura, com utilização do método indutivo. Concluiu-se que o papel da Polícia Militar é determinado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Execução Penal, contrariando o que a massa popular pensa, a Polícia Militar cabe um papel menor nesse sistema, sendo necessária uma verdadeira reformulação para que exista uma real aplicabilidade da função da pena nesses “escritórios criminosos”, para que se cumpra a função originária do sistema prisional brasileiro obtido no texto legal.

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Palavras-chave

Sistema Prisional Brasileiro. Polícia Militar. Lei de Execução Penal.

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