A PROBLEMÁTICA DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES POLICIAIS À IMPRENSA

dc.contributor.authorGylson Mariano Ferreira
dc.contributor.authorMarcos Cesar Silva Valverde
dc.date.accessioned2025-10-15T12:50:06Z
dc.date.available2025-10-15T12:50:06Z
dc.date.issued2013-01-01
dc.description.abstractA característica da sigilosidade é atribuída ao Inquérito Policial por inúmeros estudiosos do Direito. Doutrinas repetem frequentemente que o citado procedimento policial tem natureza administrativa, é inquisitorial (como se denota do próprio nome) e sigiloso. De outro lado, a Constituição Federal promulgada em 1988, quando trata dos direitos e garantias fundamentais, é categórica ao afirmar que é assegurado a todos o acesso à informação. A Carta Política dá tamanha importância ao acesso à informação que, em seu artigo 220, § 1º, estabelece que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. Diante deste cenário, é preciso conciliar as duas situações.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5524
dc.language.isopt
dc.subjectSigilosidade do Inquérito. Direito à informação. Imprensa.
dc.titleA PROBLEMÁTICA DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES POLICIAIS À IMPRENSA
dc.typeArticle

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