A CONSTITUCIONALIDADE DO FLAGRANTE PREPARADO

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Data

2018-01-01

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Resumo

O presente artigo envolve o flagrante preparado, no qual o agente é levado a vivenciar situações, conduzidas pela polícia que logo após fato, evita a consumação do resultado, neste objetivou-se identificaras ressalvas jurisprudenciais acerca da temática no ordenamento jurídico brasileiro, pontuando as ações que fatidicamente constituem crime impossível, assim como se discutiu o entendimento doutrinário no flagrante preparado, e relevância da súmula 145 do Supremo Tribunal Federal.Neste entendimento,a constitucionalidade do flagrante preparado, trouxe características peculiares para a discussão, que colocam não apenas o agente incriminador na cena; mas também o policial militar. O presente artigo realizou-se com pesquisa bibliográficaque ocorreu por meio da análise das decisões Jurisprudenciais referentes à temática, por possibilitar compreender o entendimento dos Tribunais através de decisões proferidas.

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Palavras-chave

. Flagrante Preparado.Policial Militar.

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