DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL SOB A ÓTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF): Análise da opinião dos policiais militares do 7º Batalhão de Polícia Militar de Goiás (BPM-GO)
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Data
2024-05-01
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Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar os argumentos utilizados pelo RE 635.659 para a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas e compreender o entendimento do STF sobre o tema, de modo a esclarecer o impacto que o julgamento pode ter na atividade da Polícia Militar. Para tanto, o artigo utilizou a abordagem teórica/bibliográfica e quantitativa – com estudo de campo e aplicação de questionário com os policiais militares do 7º BPM-GO. A partir das investigações, o trabalho obteve como resultado que o STF parte do pressuposto de que o uso de drogas para consumo pessoal é escolha meramente individual, não reverberando na esfera penal. Doutro espectro, os policiais militares do 7º BPM-GO enxergam a temática como sendo de fundamental importância para a segurança pública, tendo opinião contrária à descriminalização, via de regra. Dessa forma, o artigo apresenta considerações finais no sentido de que o tema precisa ser analisado à luz da proporcionalidade e do caso concreto, não podendo haver decisões arbitrárias e sumárias sobre a temática.
Descrição
Palavras-chave
Drogas, Supremo Tribunal Federal, Polícia Militar, Atividade Policial, Descriminalização.