(IN)LEGALIDADE DA CONDUÇÃO EM FLAGRANTE DO CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM O CHASSI SUPRIMIDO

dc.contributor.authorREIS, Rinconl Moreira da Silva
dc.contributor.authorALMEIDA, Cleiton Campos De
dc.date.accessioned2024-08-20T10:58:02Z
dc.date.available2024-08-20T10:58:02Z
dc.date.issued2023-12-11
dc.description.abstractO presente estudo visa análisar a semática atual da possibilidade de ilegalidade na conduação em flagrante de condutores de veículos automotores com o chassi suprimido. Cita-se que, somente quando a figura de supressão, após a nova Lei nº 14.562 de 26/04/2023, é que foi verificada a existência de dúvidas e, por consequinte, de ilegalidade durante a atuação policial. Sendo assim, para que seja verificada uma atuação dentro dos paramêtros legais, unida a jurisprudência pátria dominante, bme como com o constante combate a crimilidade, fator este esempre buscado pela Polícia Militar do Estado de Goiás, é que se desenvolve o presente estudo. Portanto, ao final da presente investigação, será possível delinear o correto equadramento legal daquele que conduz veículo automotor com o chassi suprimido, sendo feito ainda o apontamento da correta atuação que deve ser feita pelo policial militar goiano.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/3167
dc.language.isopt
dc.subjectVeículo. Chassi. Suprimido.
dc.title(IN)LEGALIDADE DA CONDUÇÃO EM FLAGRANTE DO CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM O CHASSI SUPRIMIDO
dc.typeArticle

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