(IN)LEGALIDADE DA CONDUÇÃO EM FLAGRANTE DO CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM O CHASSI SUPRIMIDO
| dc.contributor.author | REIS, Rinconl Moreira da Silva | |
| dc.contributor.author | ALMEIDA, Cleiton Campos De | |
| dc.date.accessioned | 2024-08-20T10:58:02Z | |
| dc.date.available | 2024-08-20T10:58:02Z | |
| dc.date.issued | 2023-12-11 | |
| dc.description.abstract | O presente estudo visa análisar a semática atual da possibilidade de ilegalidade na conduação em flagrante de condutores de veículos automotores com o chassi suprimido. Cita-se que, somente quando a figura de supressão, após a nova Lei nº 14.562 de 26/04/2023, é que foi verificada a existência de dúvidas e, por consequinte, de ilegalidade durante a atuação policial. Sendo assim, para que seja verificada uma atuação dentro dos paramêtros legais, unida a jurisprudência pátria dominante, bme como com o constante combate a crimilidade, fator este esempre buscado pela Polícia Militar do Estado de Goiás, é que se desenvolve o presente estudo. Portanto, ao final da presente investigação, será possível delinear o correto equadramento legal daquele que conduz veículo automotor com o chassi suprimido, sendo feito ainda o apontamento da correta atuação que deve ser feita pelo policial militar goiano. | |
| dc.identifier.uri | https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/3167 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.subject | Veículo. Chassi. Suprimido. | |
| dc.title | (IN)LEGALIDADE DA CONDUÇÃO EM FLAGRANTE DO CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM O CHASSI SUPRIMIDO | |
| dc.type | Article |
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