(IN)LEGALIDADE DA CONDUÇÃO EM FLAGRANTE DO CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM O CHASSI SUPRIMIDO
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2023-12-11
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O presente estudo visa análisar a semática atual da possibilidade de ilegalidade na conduação em flagrante de condutores de veículos automotores com o chassi suprimido. Cita-se que, somente quando a figura de supressão, após a nova Lei nº 14.562 de 26/04/2023, é que foi verificada a existência de dúvidas e, por consequinte, de ilegalidade durante a atuação policial. Sendo assim, para que seja verificada uma atuação dentro dos paramêtros legais, unida a jurisprudência pátria dominante, bme como com o constante combate a crimilidade, fator este esempre buscado pela Polícia Militar do Estado de Goiás, é que se desenvolve o presente estudo. Portanto, ao final da presente investigação, será possível delinear o correto equadramento legal daquele que conduz veículo automotor com o chassi suprimido, sendo feito ainda o apontamento da correta atuação que deve ser feita pelo policial militar goiano.
Descrição
Palavras-chave
Veículo. Chassi. Suprimido.