AS ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO NO DIREITO PROCESSUAL PENAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

dc.contributor.authorLIMA, Matheus Henrique
dc.contributor.authorNEVES, Diogo Moura
dc.date.accessioned2025-10-08T11:51:56Z
dc.date.available2025-10-08T11:51:56Z
dc.date.issued2018-01-01
dc.description.abstractEsta obra tem como objetivo conceituar as prisões, com uma ênfase maior na prisão em flagrante e suas espécies. Todas as modalidades de prisões em flagrante são definidas pelo artigo 312 do Código de Processo Penal e seus incisos. As classificações de flagrantes abordados nesse artigo são: flagrantes facultativos e do obrigatório; flagrante próprio, impróprio e do presumido; flagrante esperado; flagrante provocado; flagrante forjado e flagrante diferido. Sendo assim o objetivo desse trabalho é realizar uma análise crítica dos vários tipos de prisões em flagrante.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5065
dc.language.isopt
dc.subjectPrisão
dc.subjectFlagrante
dc.subjectdelito
dc.subjectOrdenamento e Jurídico.
dc.titleAS ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO NO DIREITO PROCESSUAL PENAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
dc.typeArticle

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