AS ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO NO DIREITO PROCESSUAL PENAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

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Data

2018-01-01

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Resumo

Esta obra tem como objetivo conceituar as prisões, com uma ênfase maior na prisão em flagrante e suas espécies. Todas as modalidades de prisões em flagrante são definidas pelo artigo 312 do Código de Processo Penal e seus incisos. As classificações de flagrantes abordados nesse artigo são: flagrantes facultativos e do obrigatório; flagrante próprio, impróprio e do presumido; flagrante esperado; flagrante provocado; flagrante forjado e flagrante diferido. Sendo assim o objetivo desse trabalho é realizar uma análise crítica dos vários tipos de prisões em flagrante.

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Palavras-chave

Prisão, Flagrante, delito, Ordenamento e Jurídico.

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