TRANSAÇÃO PENAL, AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

dc.contributor.authorRODRIGUES, Paulo Henrique Araújo
dc.contributor.authorSANTOS, Maycon Denner Barros
dc.date.accessioned2025-09-22T17:15:02Z
dc.date.available2025-09-22T17:15:02Z
dc.date.issued2018
dc.description.abstractEste artigo faz a análise da transação penal, audiência de custódia, onde o sistema penitenciário brasileiro está presente em um estado democrático de direito, que visa o bem estar do ser humano, com o propósito de punição daqueles que comentem delitos, de acordo com o cumprimento da pena, reeducá-los para que retornarem à sociedade de forma sadia. Objetivo geral deste trabalho é estudar a transação penal, audiência de custódia. Já os objetivos específicos são: a) discorrer sobre as audiências de custódia no Brasil; b) explanar sobre a Resolução nº 53, de 13 de abril de 2016, que criou o sistema de audiências de custódia nas Comarcas de entrância inicial e intermediária do Estado de Goiás; c) observar as particularidades da audiência de custódia para a Polícia Militar do Estado de Goiás. Este trabalho procurou levantar os números das audiências de custódia de Goiás, a partir de agosto de 2015 até 2016, tendo como método a pesquisa bibliográfica sobre esta temática e o levantamento de números junto aos órgãos competentes. Em fevereiro de 2015, o CNJ, consoante com o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, lançaram o projeto denominado “Audiência de Custódia”, que incide na segurança da rápida apresentação do preso a um juiz, nos casos de prisões em flagrante, tendo em vista que o indiciado seja mostrado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência específica que serão escutadas, também as manifestações do Ministério Público, Defensoria Pública ou mesmo do próprio advogado do aprisionado.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4677
dc.language.isopt
dc.subjectEste artigo faz a análise da transação penal
dc.subjectaudiência de custódia
dc.subjectonde o sistema penitenciário brasileiro está presente em um estado democrático de direito
dc.subjectque visa o bem estar do ser humano
dc.subjectcom o propósito de punição daqueles que comentem delitos
dc.subjectde acordo com o cumprimento da pena
dc.subjectreeducá-los para que retornarem à sociedade de forma sadia. Objetivo geral deste trabalho é estudar a transação penal
dc.subjectaudiência de custódia. Já os objetivos específicos são: a) discorrer sobre as audiências de custódia no Brasil
dc.subjectb) explanar sobre a Resolução nº 53
dc.subjectde 13 de abril de 2016
dc.subjectque criou o sistema de audiências de custódia nas Comarcas de entrância inicial e intermediária do Estado de Goiás
dc.subjectc) observar as particularidades da audiência de custódia para a Polícia Militar do Estado de Goiás. Este trabalho procurou levantar os números das audiências de custódia de Goiás
dc.subjecta partir de agosto de 2015 até 2016
dc.subjecttendo como método a pesquisa bibliográfica sobre esta temática e o levantamento de números junto aos órgãos competentes. Em fevereiro de 2015
dc.subjecto CNJ
dc.subjectconsoante com o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
dc.subjectlançaram o projeto denominado “Audiência de Custódia”
dc.subjectque incide na segurança da rápida apresentação do preso a um juiz
dc.subjectnos casos de prisões em flagrante
dc.subjecttendo em vista que o indiciado seja mostrado e entrevistado pelo juiz
dc.subjectem uma audiência específica que serão escutadas
dc.subjecttambém as manifestações do Ministério Público
dc.subjectDefensoria Pública ou mesmo do próprio advogado do aprisionado.
dc.titleTRANSAÇÃO PENAL, AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
dc.typeArticle

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