TRANSAÇÃO PENAL, AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

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2018

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Resumo

Este artigo faz a análise da transação penal, audiência de custódia, onde o sistema penitenciário brasileiro está presente em um estado democrático de direito, que visa o bem estar do ser humano, com o propósito de punição daqueles que comentem delitos, de acordo com o cumprimento da pena, reeducá-los para que retornarem à sociedade de forma sadia. Objetivo geral deste trabalho é estudar a transação penal, audiência de custódia. Já os objetivos específicos são: a) discorrer sobre as audiências de custódia no Brasil; b) explanar sobre a Resolução nº 53, de 13 de abril de 2016, que criou o sistema de audiências de custódia nas Comarcas de entrância inicial e intermediária do Estado de Goiás; c) observar as particularidades da audiência de custódia para a Polícia Militar do Estado de Goiás. Este trabalho procurou levantar os números das audiências de custódia de Goiás, a partir de agosto de 2015 até 2016, tendo como método a pesquisa bibliográfica sobre esta temática e o levantamento de números junto aos órgãos competentes. Em fevereiro de 2015, o CNJ, consoante com o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, lançaram o projeto denominado “Audiência de Custódia”, que incide na segurança da rápida apresentação do preso a um juiz, nos casos de prisões em flagrante, tendo em vista que o indiciado seja mostrado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência específica que serão escutadas, também as manifestações do Ministério Público, Defensoria Pública ou mesmo do próprio advogado do aprisionado.

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Palavras-chave

Este artigo faz a análise da transação penal, audiência de custódia, onde o sistema penitenciário brasileiro está presente em um estado democrático de direito, que visa o bem estar do ser humano, com o propósito de punição daqueles que comentem delitos, de acordo com o cumprimento da pena, reeducá-los para que retornarem à sociedade de forma sadia. Objetivo geral deste trabalho é estudar a transação penal, audiência de custódia. Já os objetivos específicos são: a) discorrer sobre as audiências de custódia no Brasil, b) explanar sobre a Resolução nº 53, de 13 de abril de 2016, que criou o sistema de audiências de custódia nas Comarcas de entrância inicial e intermediária do Estado de Goiás, c) observar as particularidades da audiência de custódia para a Polícia Militar do Estado de Goiás. Este trabalho procurou levantar os números das audiências de custódia de Goiás, a partir de agosto de 2015 até 2016, tendo como método a pesquisa bibliográfica sobre esta temática e o levantamento de números junto aos órgãos competentes. Em fevereiro de 2015, o CNJ, consoante com o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, lançaram o projeto denominado “Audiência de Custódia”, que incide na segurança da rápida apresentação do preso a um juiz, nos casos de prisões em flagrante, tendo em vista que o indiciado seja mostrado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência específica que serão escutadas, também as manifestações do Ministério Público, Defensoria Pública ou mesmo do próprio advogado do aprisionado.

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