PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DAS PENAS DOS CRIMES HEDIONDOS
| dc.contributor.author | EDSON CARNEIRO CAETANO | |
| dc.contributor.author | ORLANDO DA SILVA SANTANA | |
| dc.contributor.author | Manoel Borges de Oliveira. | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-11T17:29:01Z | |
| dc.date.available | 2025-11-11T17:29:01Z | |
| dc.date.issued | 2006 | |
| dc.description.abstract | O assunto proposto tem suscitado grande discussão jurídica, pois desde o advento da Lei 8.072/90, Lei dos Crimes Hediondos, houve controvérsias sobre a sua adequação constitucional, e em relação à impossibilidade de promover a ressocialização do indivíduo. Vários juízes passaram a sentenciar entendendo ser cabível a progressão do regime de cumprimento das penas, mormente após a promulgação da Lei 9.455/97, que definiu o crime de tortura. Exigindo como requisito o cumprimento de certa parte do total aplicado, e tem crescido muito a corrente dos que acatam tal entendimento | |
| dc.identifier.uri | https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/6391 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.subject | PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DAS PENAS DOS CRIMES HEDIONDOS | |
| dc.title | PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DAS PENAS DOS CRIMES HEDIONDOS | |
| dc.type | Article |