O USO DAS ALGEMAS FRENTE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ACADEMIA DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS – CAPM

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Data

2018-01-01

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Resumo

O tema ora escolhido, “O uso da algema frente aos princípios Constitucionais”, é de grande relevância o estudo para analisar se o emprego das algemas fere os princípios constitucionais. Devido a inércia do poder legislativo o Supremo Tribunal Federal em 2008, editou a Súmula vinculante nº 11 disciplinando sobre seu uso. Passaram mais de 30 anos para que fosse editado o decreto federal regulamentando uso das algemas. Neste estudamos se seu uso fere os princípios constitucionais e quais seriam os princípios afetados. Observa-se que o emprego de algemas deve respeito a dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição Federal. É importante salientar que em regra o indivíduo não pode ser algemado, salvo se houver algumas exceções, quais sejam, quando houver resistência, fundado receio de fuga ou perigo a integridade física própria ou alheia causada pelo detido ou por terceiros E sempre que a algema for utilizada deverá ser justificado de forma escrita. Sendo assim, concluímos se esse instrumento for usado de forma indiscriminada, desrespeitando as hipóteses legais prevista no ordenamento jurídico, violará o princípio da dignidade da pessoa humana.

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Palavras-chave

Algemas. Princípios Constitucionais. Legalidade. Dignidade da Pessoa Humana.

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